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Contrato de Locação por Temporada (Anfitrião e Hóspede)

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Publicado em 10 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O que é o contrato de locação por temporada

Contrato de locação por temporada é o acordo entre o anfitrião (locador) e o hóspede (locatário) que rege uma estadia curta com finalidade de lazer, saúde, curso ou trabalho temporário. Ele está previsto no art. 48 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que fixa o teto de 90 dias para esse tipo de contrato — acima disso, a relação muda de natureza e pode passar a ser tratada como locação residencial comum, com outras regras.

É um documento diferente do contrato de gestão, que é entre o gestor e o proprietário do imóvel. Este aqui é entre quem hospeda e quem paga para ficar — e existe mesmo quando a reserva foi por uma OTA, porque os termos da plataforma não cobrem tudo.

O que o contrato precisa ter

As cláusulas que resolvem os conflitos mais comuns na prática:

  • Identificação e prazo — quem são as partes, endereço do imóvel, data e hora de entrada e saída, número de hóspedes autorizado (base para cobrar taxa de hóspede extra ou caracterizar quebra).
  • Valor, forma de pagamento e o que está incluso — diária, taxa de limpeza, consumo, o que é extra.
  • Caução — valor, forma (pré-autorização no cartão, depósito), prazo e condições de devolução.
  • Danos e uso — responsabilidade do hóspede por dano além do desgaste normal, proibição de festa/evento, regras da casa anexas.
  • Cancelamento e no-show — o que acontece se qualquer lado desistir, alinhado à política anunciada.
  • Rescisão antecipada e desocupação — o que acontece se o hóspede sair antes ou se recusar a sair no prazo.

Um exemplo de por que importa: um hóspede causa um dano, se recusa a pagar e alega que “não tinha contrato nenhum”. Com um contrato assinado (mesmo digital) que define responsabilidade por dano e caução, o anfitrião tem base para reter a caução e, se necessário, cobrar judicialmente. Sem ele, a discussão começa do zero.

Contrato de temporada é a mesma coisa que os termos do Airbnb?

Não. Os termos da OTA regem a relação da plataforma com cada parte, e a política de cancelamento dela cobre o dinheiro. Mas capacidade máxima, responsabilidade por dano estrutural, regra de evento, devolução de caução e desocupação forçada geralmente não estão detalhados ali — e é exatamente sobre esses pontos que surgem os litígios. Um contrato próprio, aceito no pré-check-in, preenche essa lacuna sem contrariar a plataforma.

Erros comuns / Pontos de atenção

  • Não ter contrato para reserva de OTA. “A plataforma cobre” é verdade só para o pagamento — o resto fica descoberto.
  • Passar de 90 dias sem perceber. Uma estadia longa emendada, ou renovações sucessivas, pode descaracterizar a locação por temporada e trazer regras de despejo diferentes.
  • Contrato genérico baixado da internet. Cláusula de caução mal redigida, ou que contraria a política anunciada na OTA, é pior que não ter — cria contradição.
  • Não anexar as regras da casa. Sem elas referenciadas no contrato, “era proibido festa” vira palavra contra palavra.
  • Coletar assinatura e não guardar direito. O contrato assinado é dado da relação — precisa estar arquivado de forma recuperável e protegida (LGPD).

Por que controlar isso no sistema, e não na planilha

O contrato só serve se estiver assinado antes da entrada e arquivado de forma que você ache no dia em que precisar — normalmente meses depois, no meio de uma disputa. Uma rotina manual de “mandar o PDF por e-mail e pedir para assinar” falha nas duas pontas: hóspede que entra sem assinar, e contrato que some numa caixa de e-mail. O Staymin integra a coleta de aceite ao pré-check-in digital, amarrado à reserva e ao imóvel, com o registro de quando e por quem foi aceito — então o documento fica ligado à estadia, não perdido numa pasta.

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