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MEI para Administrador de Imóveis de Temporada

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Atualizado em 15 de agosto de 2026

O que é o MEI aplicado à administração de temporada

MEI (Microempreendedor Individual) é um enquadramento tributário simplificado, com teto de faturamento anual e recolhimento de impostos em valor fixo mensal. Para quem administra imóveis de temporada de terceiros — cobrando uma taxa de administração sobre a receita gerida — o MEI é, na maioria dos casos iniciais, a forma mais simples de formalizar essa prestação de serviço, sobretudo enquanto a operação ainda tem poucos imóveis na carteira.

Como funciona, na prática

O ponto central para entender o MEI nesse contexto é distinguir dois fluxos de dinheiro que passam pela mesma conta do gestor, mas são fiscalmente muito diferentes: a diária paga pelo hóspede (pertence ao proprietário, e é apenas repassada pelo gestor) e a taxa de administração (é a receita real do gestor, e é ela que conta para o teto do MEI).

Um exemplo numérico mostra por que essa separação importa: um gestor administra 6 imóveis, com faturamento bruto de reservas de R$ 45.000/mês somados. A taxa de administração cobrada é de 20% sobre esse valor, resultando em R$ 9.000/mês de receita própria — R$ 108.000 no ano. Se o gestor, equivocadamente, considerar o faturamento bruto das reservas (R$ 540.000/ano) como sua receita para fins de MEI, ultrapassa o teto legal com folga e pode ser autuado por enquadramento indevido. Usando corretamente apenas a taxa de administração (R$ 108.000/ano), a análise sobre estar dentro ou perto do teto muda completamente — mas isso só fica claro se a separação entre “receita da reserva” e “receita da administração” estiver bem registrada, reserva a reserva.

Erros comuns / Pontos de atenção

  • Contar o faturamento bruto das reservas como receita do MEI — o erro mais comum e mais caro; o que conta para o teto é apenas a taxa de administração, não o valor total movimentado pelo proprietário.
  • Não monitorar a proximidade do teto ao longo do ano — descobrir que ultrapassou o limite só no fechamento anual, sem ter acompanhado mês a mês, tira a chance de migrar de regime a tempo e de forma planejada.
  • Ignorar a restrição de sócios e funcionários — o MEI não permite sócios e tem limite de funcionário contratado; crescer a operação sem revisar o enquadramento pode gerar irregularidade silenciosa.
  • Emitir nota fiscal sobre o valor errado — a NFS-e deve refletir a taxa de administração, não o valor da diária; confundir os dois na emissão gera inconsistência contábil tanto para o gestor quanto para o proprietário.
  • Adiar a migração para ME por comodidade — ao se aproximar do teto, esperar demais para migrar para Microempresa no Simples Nacional pode significar operar irregularmente por meses até a regularização, com risco de multa retroativa.

Este conteúdo é informativo, não substitui orientação contábil para o caso concreto — o valor do teto do MEI é reajustado periodicamente e deve ser consultado atualizado com um contador.

Por que controlar isso no sistema, e não na planilha

Separar corretamente “quanto entrou de reserva” de “quanto é, de fato, receita da administração” é a base para saber se o faturamento está dentro do teto do MEI — e é exatamente essa separação que se perde quando reserva, repasse e taxa de administração estão todos misturados na mesma planilha, sem categorização clara por tipo de valor. Um sistema que calcula automaticamente a taxa de administração por reserva e mantém esse total separado do valor repassado ao proprietário dá ao gestor, a qualquer momento do ano, uma visão clara de quanto já foi faturado como receita própria — permitindo planejar a migração de regime com antecedência, em vez de ser pego de surpresa no fechamento.

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